Olá, bem vindo ao Show Moto - 25/04/2024 - 02:31
Menu
Pagina Inicial
Buscar no Site
Dicas
Fotos
Notícias
Novidades do Site
Outros
Segurança
Papel de Parede
Previsão do tempo
Moto Filmadores
KLE 621 (Kleber Atalla)
Fabio 21
Kekis
Todos os vídeos
Eventos
Eventos / Fotos
Moto Passeio
Próximos Eventos
Colunistas
Classificados
Ver Anúncios
Anúnciar
Canais
Blogs / Flogs
Dicas
Lojas
Sites Parceiros
 
Login:

Senha:

Registrar-se
Esqueci minha senha

IPVA 2010 - Guia para Pagamento - Como Pagar




Secretaria da Fazenda: IPVA 2010 – Boleto de cobrança não será mais enviado ao contribuinte

A Secretaria de Estado da Fazenda comunica aos contribuinte paranaenses que não serão encaminhadas as fichas de compensação para o pagamento do IPVA 2010.

A Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza a emissão da guia para pagamento de IPVA no Banco do Brasil ou a emissão da “ficha de compensação” para pagamento em qualquer agencia ou posto da rede bancária, o endereço eletrônico é www.fazenda.pr.gov.br, para a emissão da guia de forma gratuita clique aqui, e siga os seguintes passos:

 

  • Digite o número do Renavam no campo solicitado.
  • Digite os caracteres da Imagem de controle e clique em OK.
  • Uma janela será aberta contendo todas as informações sobre o IPVA de seu veículo, assim como pagamento em cota única com bonificação ou pagamento em Cotas.
  • O link para impressão da guia de pagamento esta localizado abaixo do campo Pagamento, são eles Banco do Brasil ou Qualquer Banco.
  • Antes de clicar no link desejado, certifique-se que as janelas popup de seu navegador (browser) estão desbloqueadas.
  • Imprima sua guia de pagamento.


O contribuinte tem a possibilidade de dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil com o número do Renavam do veículo e efetuar o pagamento do IPVA diretamente no caixa, sem a necessidade de emissão de qualquer documento.


Para os correntistas do Banco do Brasil, o recolhimento pode ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento e pela internet, com o número do Renavam.

O IPVA pode ser pago em:

* fevereiro, até as datas estabelecidas em calendário, por final de placa, com desconto de 5%;
* março, sem desconto, nas datas estabelecidas em calendário;
* até 05 parcelas, que vencem de março a julho, conforme a data de vencimento, por final de placa do veículo.


Material produzido pela Secretaria de Estado da Fazenda


Enviado por: