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Escapamento Esportivo não é contra a lei




Arquivo(s) em Anexo 10: - Clique aqui para visualizar

ATENÇÃO VOCÊ QUE GOSTA DE USAR CANO DE ESCAPE ESPORTIVO LEIA ISSO!

Em Janeiro/09 tomei 2 multas em frente ao Detran/PR por um PM.

Uma multa foi por equipamento de segurança obrigátorio inexistente ou inoperante.

A outra é silenciador do motor defeituso ou ineficiente.

Meu Escapamento é um Roncar Modelo Coyote RS5 em uma Titan 150ESD.

Bom tenho varios motivos para recorrer da multa, entre outros não foi feito a medição de barulho do cano de escape, o cara me multo com a moto parada então ele nem ouviu o som para dizer que estava defeituoso.

Entrei em contato com a Roncar para ver o que me indicavam fazer e pedir que me manda-se por e-mail o laudo dizendo que o escapamento está dentro das normas e é totalmente dentro da lei, segue abaixo o e-mail que recebi da Roncar enviado pelo Fabio Lemos que foi muito atencioso e esclarecedor.

"Agradecemos seu email e a preferência pelos produtos Roncar, informamos que infelizmente situações absurdas podem ocorrer em nosso país, por despreparo ou má fé de alguns policias, que argumentam, sem conhecimento técnico e legal algum, que o escape é proibido e que não pode ser usado.

Conforme a Resolução do CONAMA n. 252 de fevereiro de 1999, é possivel a substituição do escapamento modelo original, por outro similar ou paralelo, desde que não se ultrapasse os limites de emissão de ruído dB(A) - decibéis - constantes na tabela 01, que é de 99 dB(A), conforme medições realizadas de acordo com as normas da ABNT 9714.

Conforme as informações contidas em anexo, você pode usufruir livremente do escape, já que o mesmo não emite niveis de ruído acima do permitido e não se enquadra em "descaracterização de veículo", pois, de acordo com a Resolução CONTRAN n. 25, qualquer mudança que altere a estrutura fisica e estrutural do veículo como cor, alteração de motor, aumento de potencia, retirada ou modificação de equipamento obrigatório como farol, suspensão, etc, sem a autorização de órgão competente, é proibida. Em nenhum momento a Resolução cita escapes, marcas ou modelos de pneus, além da instalação de acessórios como bagageiros, adesivos, bauletos, etc como sendo proibidos.

Sendo assim caso você seja autuado ou tenha o seu direito de usar o escape cerceado pela policia, além de poder recorrer da multa e ter 99% de ganho certo, utilizando a documentação que temos, pode também, se quiser, processar o policial que te multou por abuso de autoridade, já que se o mesmo não aceitar os documentos que estão em anexo, estará cometendo um grave equivoco e agindo de forma arbitrária. 

Lembramos que, para recorrer da multa o melhor  é procurar um despachante de sua confiança e apresentar todos os documentos  enviados para serem anexados ao requerimento."

Em anexo no artigo você pode baixar o laudo para a titan/ybr/xtz e ver outros documentos de causas ganhas em casos semelhantes.
Bom é isso ai esse artigo ta aqui para informar o pessoal que gosta de fazer um barulho com sua moto e também os que usam por questão de segurança que se tomar uma multa por isso corra atraz em vez de tirar o cano e pagar a multa, temos que fazer valer nossos direitos.

Ta na hora dos policiais que querem dar multa então pelo menos se informarem um pouco mais sobre as leis pois eu tomei multa de um policial que nem é de transito e por um motivo errado.

ATENÇÃO:
No motonline está rolando um tópico sobre o assunto acho que vale a pena todos lerem o conteudo
http://www.motonline.com.br/forum/forum_posts.asp?TID=12295&PN=1&TPN=1
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